A
Cepisa (Eletrobras Piauí) não só está apta ao leilão de desestatização
marcado para o dia 26 de julho, como também é a distribuidora mais
atraente para os investidores, exatamente por não haver pendência, como
liminares contra a venda.
A suspensão da assembleia geral foi reconsiderada pelo juiz federal no Piauí Márcio Braga, que pediu apenas que fosse retificado o texto da Ata da Assembleia, com correção dos erros materiais. “Fica autorizada a Eletrobras a prosseguir no processo de desestatização já deliberado”, diz a decisão.
Em relação às seis distribuidoras na disputa, Amazonas Energia, Ceron, Ceal, Boa Vista Energia, Eletroacre e Cepisa, havia uma liminar que questionava a lei de desestatização e havia suspendido o leilão, mas ontem (17), o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal André Fontes, derrubou essa liminar.
Na decisão, o magistrado lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que “a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei nº 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND”.
O desembargador acrescentou ainda que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013. Ele escreveu, em outro trecho da decisão, que a suspensão da continuidade do leilão pode resultar em “risco de grave lesão à ordem e economia públicas”.
Fonte: Cidade Verde
A suspensão da assembleia geral foi reconsiderada pelo juiz federal no Piauí Márcio Braga, que pediu apenas que fosse retificado o texto da Ata da Assembleia, com correção dos erros materiais. “Fica autorizada a Eletrobras a prosseguir no processo de desestatização já deliberado”, diz a decisão.
Em relação às seis distribuidoras na disputa, Amazonas Energia, Ceron, Ceal, Boa Vista Energia, Eletroacre e Cepisa, havia uma liminar que questionava a lei de desestatização e havia suspendido o leilão, mas ontem (17), o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal André Fontes, derrubou essa liminar.
Na decisão, o magistrado lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que “a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei nº 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND”.
O desembargador acrescentou ainda que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013. Ele escreveu, em outro trecho da decisão, que a suspensão da continuidade do leilão pode resultar em “risco de grave lesão à ordem e economia públicas”.
Fonte: Cidade Verde
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