A juíza Heloísa Silva de Melo, da 8ª Vara Federal do Ceará, concedeu a
liminar, nesta sexta-feira, 02, que garante a cobertura de indenizações
por acidentes de trânsito mesmo ao proprietário que não estiver com o
seguro obrigatório pago.
A decisão determina que "apenas para
assegurar aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio respectivo
ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em atraso.”
Fonte: O Povo Oline
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