A exemplo da primeira, a nova ação foi ajuizada pela coligação “A Vitória que o povo quer”, composta pelos partidos do PMDB, PSB e PT.
Em sentença prolatada no último dia 18
de setembro o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa,
em consonância com o parecer do Ministério Público, negou pedido de
cassação do mandato da prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa
Moura (PP). Foi a segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE) contra a gestora julgada improcedente pela justiça em um mês.
A exemplo da primeira, a nova ação foi
ajuizada pela coligação “A Vitória que o povo quer”, composta pelos
partidos do PMDB, PSB e PT. A aliança era encabeçada pelo então prefeito
de Santana do Piauí, Ricardo José Gonçalves (PMDB), que concorreu à
reeleição e foi derrotado nas urnas por uma diferença de nove votos.
Nas eleições de outubro do ano passado a
coligação “Santana melhor para todos”, composta pelos partidos do PTB,
PP e PSD, era encabeçada pelo então presidente da Câmara, Francisco
Raimundo de Moura, o Chico Borges (PTB). Ele acabou eleito, mas faleceu
vítima de acidente de carro no dia da posse. Em seu lugar assumiu a
vice, Maria José de Sousa Moura (PP).
Na Ação de Investigação Judicial
Eleitoral a coligação derrotada, encabeçada por Ricardo Gonçalves, acusa
o adversário de praticar atos que caracterizam captação ilícita de
sufrágio, a popular compra de votos; abuso de poder político e conduta
vedada. Por conta disso pede a cassação do mandato da prefeita Maria
José de Sousa Moura (PTB).
Na denúncia a coligação derrotada alega
que fora flagrada grande aglomeração de pessoas na casa de Raimundo
Honorato no dia 2 de outubro de 2016. Acrescenta que o mesmo, juntamente
com outras pessoas devidamente nominadas, apoiavam as candidaturas de
Chico Borges e Maria José.
Argumentam ainda que Chico Borges teria
prometido a Secretaria de Saúde para o ex-prefeito Deusimar Borges Leal e
que ainda teria havido abuso dos meios de comunicação através de
pagamentos feitos pela Câmara de Vereadores a um determinado portal de
internet.
Depois de ouvir testemunhas, analisar o
teor das denúncias e os argumentos da defesa, o juiz da 62ª zona
eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente o pedido.
A coligação encabeçada pelo ex-prefeito
Ricardo José Gonçalves (PMDB) deve recorrer da sentença e, impetrar
recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para
tentar reverter à decisão de primeiro grau.
do GP1 – José Maria Barros
Fonte: Riachaonet
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