“Em quase 30 anos de polícia pensei que já tinha visto tudo em minha vida. Mas realmente esse caso foi muito inusitado. Uma pessoa está em um velório e passar a morder o cadáver eu nunca tinha visto”, relatou espantado o escrivão da polícia civil, Abelardo Oliveira.
De acordo com o policial, o autor do ataque foi identificado como Jair Rodrigues de Araújo. Já a vítima das mordidas era uma senhora vizinha do acusado. “Aparentemente ele estava embriagado e também com sinais de que havia usado drogas e disse está arrependido. Ele disse também que era como se tivesse possesso”, completou o escrivão.
Durante o ataque, familiares da mulher tentaram imobilizar Jair Rodrigues. Na confusão ele ainda chegou a lesionar um filho da vítima. A polícia militar foi chamada e conseguiu dominar e prender o agressor.
Levado a delegacia o acusado foi enquadrado no Artigo 212 do Código Penal Brasileiro que tipifica o crime de vilipêndio a cadáver. “Como é crime com pena de até três anos é afiançável. Se vier alguém com o dinheiro para depositar a fiança ele será posto em liberdade. Caso contrário ficará a disposição da Justiça. A fiança arbitrada foi no valor de um salário mínimo”, concluiu Abelardo Oliveira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário